Planos Integrados
Os coordenadores devem pedir uma
primeira apreciação às entidades locais competentes (Capitanias dos Portos) e
após concordância, essas mesmas entidades, enviam para o ISN, a fim de obter a
respetiva aprovação e parecer técnico vinculativo.
Compete às respetivas capitanias
a emissão do edital praia, onde constará o respetivo plano integrado aprovado. Nos
espaços balneares fora de jurisdição da Autoridade Marítima Nacional, a obrigatoriedade da emissão do
edital compete à Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Plano Integrado de Assistência a
Banhistas (PIAB) – é responsável pela garantia de assistência a banhistas e socorro a náufragos, numa zona de apoio balnear, constituída por várias unidades balneares contínuas.
Plano Integrado de Salvamento
(PIS) – é responsável pela garantia da assistência a banhistas e socorro a náufragos, numa zona de apoio balnear, constituída por várias unidades balneares descontínuas, ou seja, separadas por áreas não concessionadas ou não abrangidas pelo dispositivo de salvamento.
Nos PIAB e os PIS existe a
obrigatoriedade da existência de bandeirolas de sinalização da zona de banhos.
Através da avaliação dos critérios indicados no Despacho N.º 7/2016 do VALM DGAM (Critérios gerais para a elaboração dos planos integrados e dispositivos de segurança de piscinas de uso púbico), obtêm-se as linhas gerais para a correta elaboração de um Plano Integrado:
-
O Plano Integrado tem que ser assinado
por um nadador-salvador coordenador,
que é responsável pelo plano, conforme previsto no Anexo I, ponto 11.b) do Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM;
-
Tem de existir no mínimo
1 posto de praia e 1 nadador-salvador por cada 100 metros de extensão
(este quantitativo mínimo tem que ser garantido também no período de almoço),
conforme previsto no Anexo I, ponto 11.a) do Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM;
-
Nos
extremos do plano, quando existam zonas de rocha, pontões, outros perigos ou
zonas não vigiadas, têm que estar 2 nadadores-salvadores,
conforme previsto no Anexo I, ponto 11.d) do Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM;
-
A
redução no número de nadadores-salvadores prevista
com a implementação do plano integrado prevê
a utilização de meios complementares que permitam compensar a redução de meios
humanos,
conforme previsto no Anexo I, ponto 11.f) e 11.g) do Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM. Juntamente com o plano integrado, devem ser enviados os certificados de homologação, emitidos pelo ISN, referentes aos meios complementares que façam parte do plano integrado;
-
Tem que fazer parte do Plano Integrado um plano
de comunicações entre os nadadores-salvadores,
conforme previsto no Anexo I, ponto 11.k) do
Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM;
- Em
planos integrados com 6
ou mais nadadores-salvadores é obrigatória a permanência no plano de um
nadador-salvador coordenador,
em conformidade com o nº 4 do artigo 22º da Portaria nº 168/2016, de 16 de
junho;
- Tem
que ser apresentada uma ilustração
do plano (google
earth
ou similar), na qual seja visível: toda a área de implementação do plano
integrado, devidamente legendado, com frentes de praia identificadas com as
dimensões correspondentes, indicação da situação nos extremos do plano, bem
como localização dos nadadores-salvadores e todos os meios afetos ao plano
integrado, conforme previsto no Anexo I, ponto 11.m) do Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM;
- Tem
que fazer parte do plano integrado o plano
de evacuação de vitimas, que indique o caminho de entrada
e saída dos meios de socorro, para evacuação de vitimas, conforme previsto no
Anexo I, ponto 11.n) do Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM;
- Até
15 dias antes da implementação do
plano integrado têm que ser enviados
para ISN o comprovativo de habilitação dos operadores dos meios complementares,
conforme previsto no Anexo I, ponto 11.h) do
Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM;
- Têm
também de ser enviados
para a Autoridade Marítima e para o ISN os contratos de trabalho dos
nadadores-salvadores afetos ao plano integrado,
conforme previsto no Anexo I, ponto 11.i) do
Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM;
-
Para além dos elementos anteriormente indicados fazem também parte do plano, e
têm de estar corretamente preenchidos com todas as informações solicitadas, os
anexos III, IV e VI do
Despacho n.º 7/2016 do VALM DGAM.
Para apoiar a elaboração dos planos integrados, seguem-se alguns exemplos de planos integrados que, estando apresentados de formas diferentes, incluem todos os elementos necessários à sua correta avaliação:
- Plano Integrado de Salvamento da praia da Foz do Arelho (Peniche)
- Plano Integrado de Assistência a Banhistas da praia da Costa Nova (Aveiro)
Dispositivos de Segurança
Dispositivo de Segurança (DS) - é responsável pela garantia da assistência a banhistas e socorro a náufragos nos espaços qualificados como piscinas de uso público.
Piscina de uso público - piscina de acesso público, condicionado ou não, a título gratuito ou oneroso, disponibilizadas como valência autónoma ou com oparte de outra ou outras valências ou serviços, independentemente do fim a que se destinam, excetuando as piscinas dos empreendimentos turisticos, quando utilizadas exclusivamente pelos seu hóspedes, e as destinadas exclusivamente ao alto rendimento desportivo, à formação e competição e aos tratamentos de saúde, beleza e bem-estar, bem como as piscinas com plano de água inferior a 100m2.
Toda a piscina de uso público deve contar com os
serviços de pelo menos dois nadadores -salvadores, e respetivo material e equipamento de informação e salvamento,
definido pelo ISN, destinado à assistência a banhistas.
Nas piscinas de empreendimentos turísticos, quando
utilizadas exclusivamente pelos seus hóspedes, e nas piscinas destinadas, em exclusivo, ao alto rendimento desportivo, à formação
e competição, no período em que decorrerem essas atividades, a presença de nadadores-salvadores é facultativa, desde que seja assegurada
vigilância adequada e mantido disponível o material e
equipamento de informação e salvamento definido pelo
ISN.
Através da avaliação dos critérios indicados no Despacho N.º 7/2016 do VALM DGAM (Critérios gerais para a elaboração dos planos integrados e dispositivos de segurança de piscinas de uso púbico), obtêm-se as linhas gerais para a correta elaboração de um Dispositivo de Segurança.
O Dispositivo de Segurança é submetido, através do endereço de e-mail do ISN, isn@amn.pt, com todos os elementos indicados no Despacho n.º 7 do VALM DGAM, para aprovação pelo ISN e emissão do respetivo Edital de Piscina, em conformidade com o Despacho N.º 4/2016 Diretor ISN (Modelo do Edital de Piscina).
Para apoiar a elaboração dos Dispositivos de Segurança de piscinas de uso público, segue-se um exemplo de de DIspositivo de Segurança, que inclui todos os elementos necessários à sua correta avaliação:
- Dispositivo de Segurança da Piscina Municipal de Valongo (Valongo)