Fiscalização e Recursos

Náutica de Recreio

A DGAM através dos seus Órgãos Locais, Capitanias dos Portos e Delegações Marítimas, procede ao registo das embarcações de recreio e vistoria as embarcações para navegação em águas abrigadas e navegação costeira restrita.

Nesta área inclui-se todas as embarcações de recreio, usadas sem fins lucrativos, excluindo-se as seguinte:

  1. As embarcações exclusivamente destinadas a competição, incluindo os barcos a remos de competição, reconhecidas nessa qualidade pelas respetivas federações;
  2. As canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia desprovidos de motor ou vela, que naveguem até à distância de 300 m da borda de água;
  3. As pranchas à vela;
  4. As embarcações experimentais.

O regime jurídico da atividade da náutica de recreio é consagrado no Decreto-Lei n.º 124/2004, de 25 de Maio.