Fiscalização da Pesca
A fiscalização da pesca é atualmente uma das tarefas que tem maior impacto para a exploração sustentável dos recursos haliêuticos, sendo um desígnio da Politica Comum das Pescas da Comissão Europeia, com regras comuns adotadas ao nível da União Europeia (UE) e aplicadas em todos os seus Estados-Membros. Os objetivos incidem essencialmente na proteção do ecossistema marinho, assim como assegurar a viabilidade económica das frotas da UE e a utilização equilibrada dos recursos vivos, na área ambiental, económica e social, em que a sustentabilidade assenta em pareceres científicos.
A atividade da fiscalização da pesca encontra-se suportada através de diversa legislação onde se integram os objetivos políticos, técnicos e científicos, as ações de vistoria e fiscalização, consubstanciadas na execução prática de todos os procedimentos atinentes à deteção das infrações praticadas na captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, culminado com a instrução processual para procedimento contraordenacional, quando devidamente aplicável.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 35/2019, de 11 de março, que estabelece o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade da pesca comercial marítima, são competentes para o controlo, inspeção, fiscalização e vigilância das atividades e operações de pesca as entidades que participam no Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Atividade da Pesca (SIFICAP), onde se encontra a Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM). O Decreto-Lei n.º 79/2001, de 5 de março, institui e regulamenta o SIFICAP, o qual sustenta todas as ações de fiscalização autónomas, conjuntas, inopinadas e solicitadas pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), enquanto Autoridade Nacional da Pesca.
Esses órgãos e serviços que participam no SIFICAP levantam o respetivo auto de notícia e procedem à instrução do procedimento, assegurando, nos termos da lei, as necessárias medidas cautelares quando, no exercício das suas funções, for verificado ou comprovado a prática de qualquer ilícito, remetendo-o às entidades competentes para decisão, no caso de tal competência não lhes estar atribuída.
A DGAM e o Comando Geral da Polícia Marítima (CGPM), através dos seus órgãos regionais e locais, dedicam particular enfoque à fiscalização da pesca, constituindo esta tarefa uma das suas prioridades. As ações de fiscalização visam, para além dos aspetos específicos de pesca (licença, tipo de artes, zonas de operação), a confirmação dos requisitos de segurança da tripulação (lotação de segurança, habilitações dos marítimos embarcados) e dos documentos de bordo (títulos de propriedade, certificados de navegabilidade, cédulas marítimas), sendo a sua ação diariamente assegurada nos portos, docas, estuários, orlas marítimas e fluviais e espaços marítimos adjacentes.
Adicionalmente, no âmbito da inspeção e controlo da atividade da pesca, a DGAM recolhe, analisa e disponibiliza às diferentes entidades envolvidas nesta atividade, os dados e as estatísticas relacionadas, incluindo as dos ilícitos de pesca resultantes e demais ações de fiscalização realizadas nos espaços de soberania e jurisdição nacional.
Para além de participar nos processos legislativos relacionados com esta atividade, a DGAM representa a Autoridade Marítima Nacional na Comissão de Planeamento e Programação do SIFICAP, na Comissão de Acompanhamento da Arte Xávega, na Comissão para o Acompanhamento do Plano Estratégico da Pequena Pesca e na Comissão Permanente de Acompanhamento para a Segurança dos Homens no Mar, entre diversos grupos de trabalho e colaborações com outras entidades.