A legislação aplicável à atividade profissional dos marítimos encontra-se estatuída no Decreto-Lei nº 280/2001 de 23 de outubro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 51/2005,de 25 de fevereiro, Decreto-Lei nº 206/2005,de 28 de novembro, e Decreto-Lei n.º 226/2007, de 31 de maio.
Nos termos daquele diploma, a Direção-geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) - ex-Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos - é a entidade competente para certificar a aptidão profissional dos marítimos e homologar cursos de formação profissional na área da marinha mercante, comercio e pescas (artigo 27º), bem como proceder ao reconhecimento de certificados de competência emitidos por um Estado-Membro ou por país terceiro (artigos 35º a 40º).
Após frequência de curso específico para marítimos no Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR) ou noutro reconhecido para tal, ou após obtenção de reconhecimento e autenticação do certificado de competência na DGRM, deverá efetuar o pedido de inscrição marítima, requerida aos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima (Capitanias dos Portos) ou ao respetivo consulado, do qual resultará a emissão da cédula marítima (artigos 4º e 12º). Saber mais