A Direção de Combate à Poluição do Mar (DCPM), é o organismo da Direção-geral da Autoridade Marítima (DGAM) a quem compete, nos espaços sob jurisdição da Autoridade Marítma Nacional, a direção técnica nacional em matéria de combate à poluição do mar, competindo-lhe para tal, designadamente, manter uma cooperação funcional próxima com os órgãos locais da DGAM.
A DCPM tem por missão estabelecer, a nível nacional, os procedimentos de natureza técnica relativos à vigilância e ao combate à poluição do mar, bem como coordenar e dirigir operações de combate à poluição do mar.
A DCPM é responsável por:
- Executar, em primeira linha, as operações de combate à poluição do mar no 1.º grau de prontidão do Plano Mar Limpo (PML);
- Propor, quando necessário, a ativação do Centro Nacional de Coordenação Operacional no âmbito do PML e dirigir ações dos Destacamentos de Intervenção, quando estiverem constituídos;
- De acordo com as instruções do Diretor-geral da Autoridade Marítima, apoiar os demais órgãos e serviços da DGAM, designadamente nas operações de combate à poluição do mar nos 2º e 3º graus de prontidão do PML, e, nos termos a definir caso a caso, outras autoridades do Estado, ou externas, em operações de combate à poluição do mar fora dos espaços marítimos sob jurisdição da AMN;
- Representar a DGAM em reuniões e fóruns internacionais no âmbito do combate à poluição do mar.
(Decreto-Lei nº 233/2009 de 15 SET)
Poluição do Mar
"… significa a introdução pelo homem, direta ou indiretamente, de substâncias ou de energia no meio marinho, incluindo os estuários, sempre que a mesma provoque ou possa vir a provocar efeitos nocivos, tais como danos aos recursos vivos e à vida marinha, riscos à saúde do homem, entrave às atividades marítimas, incluindo a pesca e as outras utilizações legítimas do mar, alteração da qualidade da água do mar, no que se refere à sua utilização e deterioração dos locais de recreio"
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar
Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97