Entidades formadoras reconhecidas e certificadas pelo Instituto de Socorros a Náufragos para ministrar cursos de Nadador-salvador.
(Listagem
de Escolas de Formação de Nadadores-salvadores, certificadas para ministrar os
cursos de Nadador-Salvador)
(Listagem
de Escolas de Formação de Nadadores-salvadores, certificadas para ministrar os
cursos de Nadador-Salvador Coordenador)
(Listagem
de Escolas de Formação de Nadadores-salvadores, certificadas para ministrar o
módulo adicional ao curso de Nadador-Salvador, de operador de Mota de
Salvamento Marítimo)
(Listagem de Escolas de Formação de Nadadores-salvadores, certificadas para ministrar o módulo adicional ao curso de Nadador Salvador, de operador de Viatura 4X4 e Moto 4x4x)
Em conformidade com o estatuído na Lei 68/2014, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 373/2015, de 20 de outubro, torna-se necessário publicar os despachos da competência do Diretor do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) que permitirão o início do processo de criação de Escolas de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais (EFNSP) e sua consequente certificação pelo Instituto, de forma a poderem ser ministrados os diferentes cursos de nadador-salvador profissional.
Os supra identificados despachos, e que ora se publicam, são os seguintes:
Estes despachos entram em vigor na data da sua publicação, e constituem o fim do processo regulamentar da Lei n.º 68/2014 e que permite o início da atividade de novas EFNSP.
Em particular, o ‘Manual de Certificação de Entidades Formadoras’ que estabelece as normas e procedimentos do processo de certificação das EFNSP, foi aprovado no Despacho do Diretor do ISN n.º 02/2016, de 15 de fevereiro, podendo ser observado no seu capítulo 4 todos os procedimentos necessários para a abertura de novas escolas.
(Listagem de nadadores-salvadores formadores certificados) em atualização