Fiscalização e Recursos

Património Subaquático

Neste âmbito, compete apoiar os Órgãos Locais da AMN estabelecendo diretrizes e orientações dirigidas aos Capitães de Portos no âmbito das suas competências enquanto órgãos da administração pública.

  • ​​Acompanhar a reformulação e o desenvolvimento da Legislação Nacional relativa ao património cultural subaquático, em conformidade com a Convenção Sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático (Convenção 2001), adotada em 2 de Novembro;
  • A redação ou atualização das Diretivas Operacionais da Convenção e as questões relacionadas como a cooperação, partilha de informação, sensibilização da opinião pública, formação, disseminação de boas práticas, ou outras, em respostas às solicitações da UNESCO, e quaisquer outros assuntos relativos à salvaguarda do património cultural subaquático, quando solicitado pelas respetivas tutelas.
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