Certificação e vistoria de embarcações
A vistoria é atestada por um documento adequado a cada tipo de
embarcação que comprova que foi feita uma determinada vistoria numa determinada
data.
É responsabilidade do Estado português garantir a segurança das embarcações e outro material flutuante, da sua bandeira, e das pessoas e cargas neles embarcados, na construção, modificação e sua utilização.
Neste sentido, os órgãos locais da DGAM têm a responsabilidade, através, dos peritos dos departamentos marítimos e das capitanias dos portos, de verificarem as condições de segurança das embarcações realizando vistorias técnicas, consoante as suas características e a atividade a que se destina, e emitir os certificados e outros documentos exigíveis a cada embarcação, conforme protocolo estabelecido com a DGRM.
As vistorias técnicas realizadas pela AMN às embarcações visam inspecionar as seguintes área: meios de salvação, meios de extinção de incêndios, meios de esgoto e alarme, meios de radiocomunicações e navegação, sistemas auxiliares, propulsão e governo, condições estruturais, alagem, reserva de flutuabilidade, e dimensões e identificação.
Tipos de vistorias efetuadas
Os tipos de vistorias técnicas que os peritos dos órgãos locais da DGAM executam são, principalmente, as seguintes:
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Construção ou modificação;
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Registo;
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Manutenção;
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Suplementar (imposta pelo Capitão do porto para verificação das condições de segurança);
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Emissão de certificado de navegabilidade e especial de navegabilidade;
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Fixação da lotação de segurança e lotação máxima;
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Trem de reboque;
Compete à divisão técnica de segurança marítima:
- Uniformizar as vistorias técnicas executadas pelos órgãos locais da DGAM através de circulares e procedimentos de qualidade suportados em sistemas de informação
- Articular com outros organismos neste âmbito, designadamente com a DGRM
- Administrar o processo de vistorias do Sistema Integrado de Informação da Autoridade Marítima