Segurança Marítima

Segurança das Embarcações

A vistoria das embarcações tem em vista assegurar que as embarcações dos vários tipos, estão em condições de navegabilidade de acordo com a legislação em vigor, no que concerne aos meios de salvamento, de comunicações, estado do casco e das máquinas.

​​​​​​Certificação e vistoria de embarcações

A vistoria é atestada por um documento adequado a cada tipo de embarcação que comprova que foi feita uma determinada vistoria numa determinada data.​​

É responsabilidade do Estado português garantir a segurança das embarcações e outro material flutuante, da sua bandeira, e das pessoas e cargas neles embarcados, na construção, modificação e sua utilização.

Neste sentido, os órgãos locais da DGAM têm a responsabilidade, através, dos peritos dos departamentos marítimos e das capitanias dos portos, de verificarem as condições de segurança das embarcações realizando vistorias técnicas, consoante as suas características e a atividade a que se destina, e emitir os certificados e outros documentos exigíveis a cada embarcação, conforme protocolo estabelecido com a DGRM.
As vistorias técnicas realizadas pela AMN às embarcações visam inspecionar as seguintes área: meios de salvação, meios de extinção de incêndios, meios de esgoto e alarme, meios de radiocomunicações e navegação, sistemas auxiliares, propulsão e governo, condições estruturais, alagem, reserva de flutuabilidade, e dimensões e identificação.

Tipos de vistorias efetuadas

Os tipos de vistorias técnicas que os peritos dos órgãos locais da DGAM executam são, principalmente, as seguintes:​​

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  •   Vistoria inicial  e periódica às embarcações de recreio dos tipos 4 e 5 
  •   Vistoria periódica e extraordinária às embarcações de recreio dos tipos 1, 2 e 3, quando solicitado                              ​pela DGRM
  •   Vistoria para emissão do certificado de lotação de segurança às embarcações do tráfego local e                                    pesca local
  •   Vistoria para utilização de embarcações na atividade marítimo-turística (recreio tipos 4 e 5,                                          auxiliar local e costeira, pesca local e costeira, rebocador local e costeiro)
  •   Vistoria para fixação da lotação de segurança às embarcações locais e de recreio dos tipos 4 e 5 na                              atividade marítimo-turística    
  •   Vistoria para emissão do certificado de navegabilidade especial às embarcações auxiliar local e                                    costeira  e rebocador local e costeiro, após parecer da DGRM
  •   Vistoria de manutenção às embarcações de pesca local, pesca costeira até 24 m, auxiliar local e                                  costeira, rebocador local e costeiro, trafego local até 12 passageiros (renovação, prorrogação                                      ou  repristinação do certificado de navegabilidade, emissão do certificado de navegabilidade                                      ​​​​especial e renovação do certificado de linhas de água carregada)
  •   Vistoria de demolição ou desmantelamento de embarcações nacionais, comunitárias ou países                                    terceiros;
  •   Vistoria de segurança a embarcações e outro material flutuante de pavilhão não nacional                                              envolvidas em obras portuárias
  •   Vistoria suplementar e de condições de segurança, imposta pelo Capitão do porto, na realização                                  de trabalhos a bordo, tenham ocorrido ou possam ocorrer danos a bordo, tenham avaria ou                                       existam suspeitas de avaria
  •   Vistoria de condições de segurança de trens de reboque e embarque ou desembarque de matérias           ​                  perigosas.


 Compete à divisão técnica de segurança marítima:

  •    Uniformizar as vistorias técnicas executadas pelos órgãos locais da DGAM através de circulares e                                procedimentos de qualidade suportados em sistemas de informação
  •     Articular com outros organismos neste âmbito, designadamente com a DGRM
  •     Administrar o processo de vistorias do Sistema Integrado de Informação da Autoridade Marítima