Certificação e vistoria de embarcações
A vistoria é atestada por um documento adequado a cada tipo de
embarcação que comprova que foi feita uma determinada vistoria numa determinada
data.
É responsabilidade do Estado português garantir a segurança das embarcações e outro material flutuante, da sua bandeira, e das pessoas e cargas neles embarcados, na construção, modificação e sua utilização.
Neste sentido, os órgãos locais da DGAM têm a responsabilidade, através, dos peritos dos departamentos marítimos e das capitanias dos portos, de verificarem as condições de segurança das embarcações realizando vistorias técnicas, consoante as suas características e a atividade a que se destina, e emitir os certificados e outros documentos exigíveis a cada embarcação, conforme protocolo estabelecido com a DGRM.
As vistorias técnicas realizadas pela AMN às embarcações visam inspecionar as seguintes área: meios de salvação, meios de extinção de incêndios, meios de esgoto e alarme, meios de radiocomunicações e navegação, sistemas auxiliares, propulsão e governo, condições estruturais, alagem, reserva de flutuabilidade, e dimensões e identificação.
Tipos de vistorias efetuadas
Os tipos de vistorias técnicas que os peritos dos órgãos locais da DGAM executam são, principalmente, as seguintes:
- Vistoria inicial e periódica às embarcações de recreio dos tipos 4 e 5
- Vistoria periódica e extraordinária às embarcações de recreio dos tipos 1, 2 e 3, quando solicitado pela DGRM
- Vistoria para emissão do certificado de lotação de segurança às embarcações do tráfego local e pesca local
- Vistoria para utilização de embarcações na atividade marítimo-turística (recreio tipos 4 e 5, auxiliar local e costeira, pesca local e costeira, rebocador local e costeiro)
- Vistoria para fixação da lotação de segurança às embarcações locais e de recreio dos tipos 4 e 5 na atividade marítimo-turística
- Vistoria para emissão do certificado de navegabilidade especial às embarcações auxiliar local e costeira e rebocador local e costeiro, após parecer da DGRM
- Vistoria de manutenção às embarcações de pesca local, pesca costeira até 24 m, auxiliar local e costeira, rebocador local e costeiro, trafego local até 12 passageiros (renovação, prorrogação ou repristinação do certificado de navegabilidade, emissão do certificado de navegabilidade especial e renovação do certificado de linhas de água carregada)
- Vistoria de demolição ou desmantelamento de embarcações nacionais, comunitárias ou países terceiros;
- Vistoria de segurança a embarcações e outro material flutuante de pavilhão não nacional envolvidas em obras portuárias
- Vistoria suplementar e de condições de segurança, imposta pelo Capitão do porto, na realização de trabalhos a bordo, tenham ocorrido ou possam ocorrer danos a bordo, tenham avaria ou existam suspeitas de avaria
- Vistoria de condições de segurança de trens de reboque e embarque ou desembarque de matérias perigosas.
Compete à divisão técnica de segurança marítima: