Introdução
Divisão Técnica de Segurança Marítima acompanha, nas matérias relevantes para a Autoridade Marítima Nacional do âmbito da Segurança Marítima, a Organização Marítima Internacional e a Agência Europeia de Segurança Marítima, através da Direção de Faróis, a IALA, e através do ISN, a IMRF, ambas estas duas também presentes na IMO, que é a agência especializada das Nações Unidas para o transporte marítimo e a segurança marítima, sendo entidade competente para a regulação destas matérias incluídas na CNUDM. O seu lema é "Safe, Secure na Efficient Shipping on clean Oceans".
Atividades
Devido à natureza internacional da atividades marítimas, foi sendo reconhecido ao longo do século XIX e na primeira metade do século XX, que qualquer ação no sentido de melhorar a segurança nas atividades marítimas é mais eficaz se realizada a nível internacional, em vez de através de iniciativas individuais unilaterais dos países sem coordenação. A regulamentação constitui um instrumento fundamental no sentido do reforço da segurança, contudo o excesso de carga administrativa que dela resulta pode ser contraproducente.
Assim, a delegação portuguesa ao Comité de Segurança Marítima e ao Subcomité de Navegação, Comunicações e Salvamento Marítimo tem participado em vários grupos de trabalho no âmbito da e-navigation, modernização do GMDSS e legislação de proteção do transporte marítimo e dos portos.
Relativamente à EMSA, são acompanhadas as atividades e iniciativas em particular as relativas aos sistemas de vigilância no sentido de disponibilizar essas capacidades às Capitanias dos Portos.
Compete a divisão técnica de divisão marítima:
- Acompanhar as atividades da IMO no âmbito da Segurança Marítima.
- Acompanhar as atividades da EMSA no âmbito da Segurança Marítima.
- Assessorar o Diretor-geral sobre os desenvolvimentos da regulamentação internacional no âmbito da Segurança Marítima, incluindo as atividades da Comissão Europeia.
- Integrar a Delegação Portuguesa no Comité de Segurança Marítima e nos subcomités relevantes, articulando-se para este efeito com a Direção de Serviços de Administração Marítima (DGRM).