Fiscalização e Recursos

Marítimo-Turística

Compete apoiar os Órgãos Locais da AMN estabelecendo diretrizes e orientações dirigidas aos Capitães dos Portos no âmbito das competências enquanto órgãos da administração pública, bem como aos Comandantes Locais da PM na fiscalização da atividade.

Marítimo-Turística

Nesta área inclui-se todas as embarcações que podem ser usadas na atividade marítimo-turística, nomeadamente:

  1. Embarcações marítimo-turísticas;
  2. Embarcações de comércio;
  3. Embarcações de pesca;
  4. Rebocadores;
  5. Embarcações de recreio;
  6. Embarcações dispensadas de registo;
  7. Embarcações tradicionais ou barcos típicos.

O Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística, o Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de Outubro, estabelece as regras aplicáveis às embarcações utilizadas por operadores marítimo – turísticos, no âmbito da atividade marítimo-turística, em todo o território nacional.

Cruzeiro no Douro
Cruzeiro no Douro
Passeio turístico
Embarcações turísticas e de recreio