Marítimo-Turística
Nesta área inclui-se todas as embarcações que podem ser usadas na atividade marítimo-turística, nomeadamente:
- Embarcações marítimo-turísticas;
- Embarcações de comércio;
- Embarcações de pesca;
- Rebocadores;
- Embarcações de recreio;
- Embarcações dispensadas de registo;
- Embarcações tradicionais ou barcos típicos.
O Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística, o Anexo ao Decreto-Lei n.º 149/2014, de 10 de Outubro, estabelece as regras aplicáveis às embarcações utilizadas por operadores marítimo – turísticos, no âmbito da atividade marítimo-turística, em todo o território nacional.
Cruzeiro no Douro
Embarcações turísticas e de recreio