Fiscalização e Recursos

Mergulho Profissional

A DGAM é a autoridade nacional competente para o reconhecimento e certificação no âmbito das matérias relativas ao mergulho profissional, disponibilizando na “Capitania Online” mecanismos de informação e execução do processo de certificação e acreditação.

Despacho n.º 10089/2019

O Despacho do Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 10089/2019, de 8 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 215, de 8 de novembro, aprova as regras de segurança inerentes à atividade de apanha de algas marinhas com equipamento de mergulho, no âmbito da atividade do mergulho profissional, ao abrigo da Lei n.º 70/2014 de 1 de setembro, e onde constamas regras da apanha de plantas marinhas no exercício da atividade do mergulho profissional.

Despacho n.º 10387/2018

O Despacho do Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 10387/2018, de 7 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 216, de 9 de novembro, procede à primeira alteração ao Anexo I do Despacho n.º 10504/2015, de 7 de setembro, do Diretor-geral da Autoridade Marítima, que estabelece os objetivos específicos e conteúdos programáticos a constar nos planos curriculares dos cursos de mergulhador profissional, a matriz modelo do exame final e o dossier do formando.

Portaria n.º 129/2015

Assumindo-se, numa fase inicial, que a formação é a matéria prioritária para a garantia da qualidade dos profissionais, foi publicada a Portaria n.º 129/2015, de 13 de maio, regulamentando o regime aplicável ao processo de certificação das Escolas de Mergulho Profissional, os cursos de formação de mergulhador profissional, a estrutura curricular e a carga horária, o processo de reconhecimento de qualificações e equivalências, bem como as regras aplicáveis ao Certificado de Formação, ao Cartão de Identificação de Mergulhador Profissional e à Caderneta de Mergulhador Profissional.

Despacho n.º 6286/2015

Na decorrência da publicação daquele diploma, foram publicados o Despacho do Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 6286/2015, de 26 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 110, de 8 de junho, relativamente à aprovação da matriz do Cartão de Identificação de Mergulhador Profissional e da Caderneta de Mergulhador Profissional que passa a estar disponível em formato digital na aplicação “Capitania on-line”;

Despacho n.º 10434/2015

O Despacho do Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 10434/2015, de 7 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 21 de setembro, o qual aprovou o Manual de Certificação de Entidades Formadoras nas áreas do mergulho profissional, estabelecendo as metodologias, os instrumentos e procedimentos tendentes à certificação de Escolas de Mergulho Profissional em respeito pelos princípios previstos no sistema de certificação de entidades formadoras;

Despacho n.º 10504/2015

O Despacho do Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 10504/2015, de 7 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 185, de 22 de setembro, aprovando os objetivos específicos e programáticos a constar dos planos curriculares dos diversos cursos de mergulhador profissional, o dossiê do formando e a matriz modelo de exame final.

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Recentemente, foi incorporado na aplicação interativa “Capitania on-line” um mecanismo de informação e execução do processo de certificação de mergulhadores, entidades formadoras e promotoras, ficando disponível o acesso on-line à caderneta de mergulhador profissional pelos próprios mergulhadores, pelos supervisores de mergulho, entidades formadoras e promotoras da atividade, e médicos de medicina hiperbárica.

Lei n.º 70/2014

A Lei n.º 70/2014, de 1 de setembro, aprovou o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, tendo aprovado, igualmente, o Regulamento do Mergulho Profissional, publicado em anexo àquele diploma.
Este regime veio estabelecer e regular todo um quadro de equivalências relativamente a mergulhadores detentores de qualificações adquiridas ao abrigo da legislação anterior, mergulhadores cuja formação foi obtida no estrangeiro, bem como outros profissionais às quais poderá corresponder uma categoria de mergulhador profissional, regulando, igualmente, o processo de reconhecimento e os demais requisitos exigíveis. Saber mais.