O DPM é regido pela Lei
54/2005, de 15 de Novembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro.
O domínio público marítimo inclui as águas costeiras e territoriais, as águas interiores sujeitas á influência das marés, bem como os respetivos leitos, fundos marinhos e margens.
Neste âmbito, compete auxiliar os Capitães dos Portos nas suas ações de fiscalização e colaboração na conservação do domínio público marítimo, nos pareceres sobre processos de construção de cais e marinas, bem como de outras estruturas de utilidade pública e privada que se projetem e realizem no DPM, delimitação do domínio público hídrico sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional.