Fiscalização e Recursos

Domínio Público Marítimo

Neste âmbito, compete apoiar os Órgãos Locais da AMN estabelecendo diretrizes e orientações dirigidas aos Capitães de Portos no âmbito das suas competências enquanto órgãos da administração pública.

​​​O DPM é regido pela Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro. ​

O domínio público marítimo inclui as águas costeiras e territoriais, as águas interiores sujeitas á influência das marés, bem como os respetivos leitos, fundos marinhos e margens.

Neste âmbito, compete auxiliar os Capitães dos Portos nas suas ações de fiscalização e colaboração na conservação do domínio público marítimo, nos pareceres sobre processos de construção de cais e marinas, bem como de outras estruturas de utilidade pública e privada que se projetem e realizem no DPM, delimitação do domínio público hídrico sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional. ​