Enquadramento legal e Organização
Nos termos dos Decretos-Lei nºs 43/2002 e 44/2002, ambos de 2 de Março, a AMN é a estrutura superior de administração e coordenação dos órgãos e serviços que possuem competências ou desenvolvem ações enquadradas no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima (SAM).
Como estrutura, a AMN compreende os seguintes órgãos:
1. Órgãos consultivos:
- O Conselho Consultivo da AMN (CCAMN);
- A Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).
2. Órgãos de Direção:
- A Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), a qual integra uma estrutura central, com direções técnicas e serviços técnicos, e uma estrutura desconcentrada, composta pelos Departamentos Marítimos, como órgãos regionais, e as Capitanias dos Portos, como órgãos locais.
3. A Polícia Marítima.
Autoridade Marítima Nacional: Orgânica
Diploma Quadro do SAM - D/Lei nº 44/2002
Legenda:
AMN – Autoridade Marítima Nacional CCAMN – Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional CDPM – Comissão do Domínio Público Marítimo CL – Comandos Locais CG – Comando-geral CP – Capitanias dos Portos CR – Comandos Regionais DF – Direção de Faróis DGAM – Direção-geral da Autoridade Marítima DM – Departamentos Marítimos dm – Delegações Marítimas EAM – Escola da Autoridade Marítima
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EM – Estado-maior EMA – Estado-Maior da Armada IH – Instituto Hidrográfico ISN – Instituto de Socorros a Náufragos MAI – Ministério da Administração Interna
MADRP – Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas MOPTC – Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações MAOTDR – Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional MDN – Ministério da Defesa Nacional ME – Ministério da Economia MF – Ministério das Finanças MS – Ministério da Saúde PML – Plano Mar Limpo
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