PROCEDIMENTO CONCURSAL - MARINHEIRO SALVA-VIDAS - 2026
Relativo ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista:
- O provimento de 13 postos de trabalho para a categoria de Marinheiro de Salva Vidas, da carreira de Tripulante de Embarcações Salva Vidas, do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos;
- O ingresso de mais 3 trabalhadores, através da utilização da reserva de recrutamento de procedimento concursal anteriormente desenvolvido.
Referências:
Documentos:
Requisitos de admissão (*) a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, devendo, nesses casos, possuir domínio da língua portuguesa;
b) Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos completos à data do termo do prazo de candidatura;
c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir robustez física e perfil psíquico adequados ao exercício das funções, bem como ausência de lesões ou enfermidades impeditivas ou suscetíveis de agravamento, comprovadas por atestado médico;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
(*) Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro.
Nota: Podem candidatar-se pessoas com deficiência, nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, desde que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade inerente ao conteúdo funcional da carreira, a avaliar em exame médico de seleção.
Requisitos preferenciais:
a) Ter prestado serviço militar em regime de contrato ou voluntariado;
b) Ter frequentado, com aproveitamento, o curso de Nadador Salvador;
c) Ser inscrito marítimo ou possuir carta de desportista náutico válida à data da candidatura (mínimo: patrão local);
d) Obter pontuação mais elevada na prova de conhecimentos de língua inglesa;
e) Ter idade inferior à dos restantes candidatos.
Data limite de candidatura 11 de maio de 2026.
Contactos: 214544726 / 214544710 ou via email: isn@amn.pt
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE 19 POSTOS DE TRABALHO DO MAPA DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS - Aviso (extrato) n.º 1331/2024, de 19 de janeiro
- Lista Definitiva de Candidatos Admitidos e Não Admitidos à Fase dos Exames Médicos e Psicológicos
- Lista Provisória de Candidatos Admitidos e Não
Admitidos à Fase dos Exames Médicos e Psicológicos
- Lista definitiva de candidatos Admitidos e não
admitidos às provas de aptidão físicas
- Para a Prova do Exame Médico de Seleção (EMS) – deverá ser enviado através de correio registado e com aviso de receção, até ao dia 15 de julho de 2024, para a morada indicada anteriormente, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, com indicação exterior de “Procedimento concursal – Aviso n.º1331/2024, de 19 de janeiro.” ou remetidas por correio eletrónico, para isn@amn.pt os seguintes exames complementares de diagnóstico:
- Eletrocardiograma com relatório (validade de 1 ano)
- Rx Torax PA + Rx Coluna lombar AP + perfil oblíquas, com respetivo relatório (validade de 3 anos)
- Análises Clínicas:
i) Sangue (validade de 6 meses):
· Hemograma completo com plaquetas
· Tempo de Protrombina
· Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T)
· Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH)
· Glicose em Jejum
· Ureia
· Creatinina
· Ionograma
· Aspartato Aminotransferase (AST ou GOT)
· Creatinana-Quinase (CK)
· Anticorpos Anti HIV1+HIV
ii) Análises Clínicas – Urina:
· Urina II
- A
calendarização acima mencionada poderá sofrer alterações por motivos
supervenientes, em que caso se verifique, será antecipadamente notificado
por esta via.
Publicitação da Lista Definitiva de Candidatos Admitidos e Candidatos não Admitidos:
Torna-se pública a lista definitiva de candidatos admitidos e excluídos do procedimento concursal destinado ao provimento de 19 (dezanove) postos de trabalho do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos para a categoria de Marinheiro de salva-vidas pertencente à carreira especial tripulante de embarcações salva-vidas (TESV) - conforme disposto pelo Aviso (extrato) n.º 1331/2024, de 19 de janeiro, publicado em Diário da Républica. (BEP - OE202401/0576 )
Publicitação da Lista Provisória de Candidatos Admitidos e Candidatos não Admitidos:
Terminada a fase de apresentação de candidaturas, e conforme disposto pelo Aviso (extrato) n.º 1331/2024, de 19 de janeiro, publicado no Diário da República, 2ª série n.º 14, de 19 de janeiro, publicita-se a lista provisória de candidatos admitidos e candidatos não admitidos ao procedimento concursal, tendo em vista o provimento de 19 (dezanove) postos de trabalho do mapa de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos para a categoria de Marinheiro de salva-vidas pertencente à carreira especial tripulante de embarcações salva-vidas, conforme despacho de S. Ex.ª Secretário de Estado da Defesa Nacional de 23 de outubro de 2023.
Diário da República: Aviso (extrato) n.º 1331/2024, de 19 de janeiro CÓDIGO BEP - OE202401/0576
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Requisitos de admissão*:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial, devendo, nestes casos, ter domínio da língua portuguesa;
b) Idade mínima de 18 anos e máxima de 35 anos, completos à data do termo do prazo de candidatura;
c) 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico adequados ao exercício das funções, e ausência de lesões ou enfermidades obstativas do exercício das tarefas de tripulante de embarcações salva-vidas ou que sejam suscetíveis de agravação em virtude do seu desempenho, comprovada através de atestado médico que assegura a inexistência de contraindicações para a realização de esforços físicos;
f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
(* Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme o artigo 17.º e 30.º da LTFP, artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/2016, de 12 de julho, e n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 21/2021, de 28 de janeiro)
Nota: Podem candidatar-se ao presente procedimento pessoas com deficiência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 fevereiro, nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 02 de maio, e que possam exercer sem limitações funcionais a atividade inerente ao conteúdo funcional da carreira a que se candidata, a avaliar em exame médico de seleção, realizado com referência às tabelas de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados na Forças Armadas e para prestação de serviço na Polícia Marítima.
Requisitos preferenciais:
a) Ter prestado serviço militar no regime de contrato ou de voluntariado, aplicando-se o disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, nos termos ali estabelecidos;
b) Ter frequentado o curso Nadador–Salvador, com aproveitamento;
c) Ser inscrito marítimo ou ser possuidor de carta de desportista náutico com a categoria mínima de patrão local, com habilitação válida à data do período de apresentação de candidatura;
d) Ter obtido pontuação mais elevada em prova de conhecimentos de língua inglesa;
e) Ter idade inferior aos restantes candidatos.
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