Segurança Marítima

Proteção Civil

A proteção civil é a atividade desenvolvida com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

​A proteção civil é​​ desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas.

Introdução

A Lei de Bases da Protecção Civil) constitui a Autoridade Marítima (AM) como agente de protecção civil, sendo esta função exercida pela estrutura operacional da Direcção Geral da Autoridade Marítima nos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, incluindo a faixa litoral e suas lagoas, e alguns espaços interiores de Domínio Público Hídrico, nomeadamente estuários dos rios, rios de fronteira e Rio Douro, por ser navegável até à fronteira com o Reino de Espanha.
Compete, ao Capitão dos Porto, a direcção operacional, enquanto Comandante de Operações de Socorro, das acções de Proteção e Socorro nos espaços de jurisdição das respectivas Capitanias.
A DGAM participa nos Centros de Coordenação Operacional Nacional, Distritais e nas Comissões Municipais de Proteção Civil dos Municípios costeiros, ou cujo território é adjacente ao espaço de jurisdição marítima, através de oficiais de ligação e ainda na Comissão Nacional de Proteção Civil, assim como coopera de forma muito próxima no desenvolvimento de directivas operacionais nacionais.

​Municípios com território adjacente ao espaço de jurisdição das capitanias.


Compete à divisão técnica de segurança marítima:

  • Assessorar o Diretor-geral em todas as matérias do âmbito da Proteção Civil.
  • Analisar os planos de emergência de proteção civil de âmbito nacional, distrital e municipal gerais e para riscos específicos.
  • Representar a DGAM no Centro de Coordenação Operacional Nacional.
  • Assessorar o Diretor-geral no âmbito da Comissão Nacional de Proteção Civil.
  • Acompanhar as matérias relativas à segurança de barragens e do centro de previsão de cheias do Rio Douro.
  • Articular as operações de scooping das aeronaves de combate aos incêndios florestais.