Constituindo, hoje, o enquadramento orgânico-funcional de todos os órgãos e serviços que exercem funções na Autoridade Marítima, a Autoridade Marítima Nacional (AMN) personaliza uma entidade e estrutura com uma história multissecular em Portugal. Mantém, sucessivamente, uma base funcional que honra o enquadramento do direito marítimo português que, primeiramente, nos séculos XVI e XVII, competia ao Patrão da Ribeira e posteriormente, aos patrões-mores e capitães dos portos, desde finais do séc. XVIII. Em permanente serviço às comunidades ribeirinhas, geriam inscritos marítimos e tripulantes, navios e as suas cargas e o controlo de índices de segurança na navegação.
A AMN, foi formalmente criada aquando da reforma de 2002, e teve como preocupação fundamental institucionalizar um enquadramento específico para os órgãos e serviços que, sendo originários da Marinha e por ela assegurados, exercem funções de autoridade marítima, regulando-os sob tutela direta do Ministro da Defesa Nacional, garantindo um modelo jurídico-constitucional para uma área que tem competências civis. A decisão sobre esta solução foi conseguida após longa reflexão sobre o formato orgânico mais eficaz, sustentado, racional e culturalmente, para garantir a autoridade do Estado nos espaços dominiais públicos, águas interiores sob jurisdição das Capitanias dos Portos e áreas marítimas sob soberania e jurisdição nacional.