Polícia Marítima

Proteção de Dados Pessoais

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela União Europeia em 2016 e com entrada em vigor em 25 de maio de 2018, aplica-se a todos os Estados-Membros e introduziu um novo regime em matéria de proteção de dados pessoais1

1Dados Pessoais são todos e quaisquer elementos relativos a uma pessoa singular que o identifiquem ou que são suscetíveis de o identificar. 


Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico e prevê que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais, designe um encarregado de proteção de dados (EPD). 

Neste contexto, através do Despacho n.º 31 / 2024 de 28 de fevereiro do Vice-almirante Comandante Geral da Polícia Marítima, foi designado como EPD da Polícia Marítima, o Subinspetor Manuel José Serrano Faustino. 


Contactos: 
E-mail: cgpm.epd@amn.pt 
Telefone: +351 210 984 004 
RTM: 306 004 

Endereço Postal: 
Encarregado de Proteção de Dados da Polícia Marítima 
Comando-Geral da Polícia Marítima 
Praça do Município 
1149-001 Lisboa 
Portugal