Direção de faróis

Elaboração de Projetos

Linhas de orientação para a elaboração de projetos de assinalamento marítimo.

​​As eventuais modificações da configuração da via navegável (mar, canal de entrada no porto, bacia de manobra, etc), necessitam sempre de ser avaliadas para garantir que não constituem um incremento de risco para os navegantes.

Da realização desta avaliação (análise de risco), são identificadas as medidas de mitigação de risco (marcas de assinalamento, alteração do fluxo de tráfego, etc), as quais devem ser apresentadas, sob a forma de projeto de assinalamento marítimo, à autoridade marítima local para análise e aprovação.

A elaboração dos projetos de assinalamento marítimo deve contemplar (no aplicável) as matérias indicadas na listagem anexa, a qual serve de guia para a elaboração dos mesmos.

Aconselha-se a consulta aprofundada da documentação emanada da IALA, a qual estabelece as normas técnicas a que os equipamentos e sistemas devem obedecer.

Na eventualidade de existirem dúvidas interpretativas ou outras, a Direção de f​aróis pode ser contactada através dos contactos fornecidos no lado direito da página.

​​​​

Listagem dos requisitos a considerar nos projectos de assinalamento

Ref's:

  1. IMO Resolutions and Circulars
  2. IALA Guidelines and Recommendations
  3. IALA Maritime Buoyage System

Os projetos de assinalamento marítimo apresentados à Autoridade Marítima deverão incluir:

  1. Caracterização ambiental actual das áreas a ser alvo de intervenção;
    1. Descrição da área a intervencionar (tipos de fundos, caracterização da margem, ruído luminoso);
    2. Ajudas à Navegação existentes;
    3. Descrição das condições meteo/oceanográficas (agitação marítima, correntes, marés, condições frequentes de visibilidade);
    4. Planta de enquadramento da área de intervenção, georeferenciada;
    5. Planta de pormenor da área de intervenção com informação de batimetria referida ao Zero hidrográfico e georeferenciada.

       
  2. Caracterização operacional actual das áreas a ser alvo de intervenção;
    1. Tipo e a densidade do tráfego atual do canal / via navegável (dados estatísticos);
    2. Fluxo de tráfego previsto para o canal/ via navegável:
    3. Limitações e perigos para a navegação;
    4. Áreas destinadas a fins específicos, zonas limitadas ou condicionadas a determinadas actividades, proibições/autorizações promulgadas pelas autoridades locais.

       
  3. Descrição do problema e/ou justificação (se aplicável) do projeto;

     
  4. Análise de risco da zona intervencionada, identificando os riscos para a navegação e identificando as medidas de mitigação desses riscos (ex: Justificação para a escolha das ajudas à navegação a implantar, limitações ao tráfego a implementar, alteração de características, etc).

     
  5. Caracterização e descrição da área intervencionada, após finalizados os trabalhos propostos, mencionando quais os critérios tidos em consideração na adopção das soluções consideradas no projeto;

     
  6. Configuração do assinalamento:
    1. Subsistemas aplicados (visual diurno, visual nocturno, radar ou visibilidade reduzida, sistemas sonoros e sistemas electrónicos);
    2. Posicionamento das marcas;
    3. Caracterização das marcas de acordo com o sistema de balizagem marítima
    4. Especificações técnicas dos seguintes sistemas:
      1. Iluminante;
      2. Energético;
      3. De amarração;
    5. Descrição das estruturas, com eventual apresentação de desenhos.

       
  7. Esquemas e plantas do projecto:
    1. Georeferenciados, que permitam retirar, entre outras, as coordenadas geográficas dos dispositivos de assinalamento neles representados;
    2. Representação da batimetria nas áreas de interesse;
    3. Indicação da escala utilizada.

       
  8. Quando estejam envolvidos trabalhos de construção, recuperação ou reformulação de uma zona, com implicações nas condições de navegação de uma área, durante um determinado período temporal, dever-se-ão elaborar dois projectos distintos (podendo ambos estar incluídos no mesmo documento), sendo:
    1. Um que apresente o assinalamento temporário da área de trabalhos, durante o período em que estes se irão desenvolver, e todos os dispositivos adjacentes às obras que venham a ser utilizados;
    2. Outro apresentando o assinalamento definitivo que irá permanecer na área, findos os trabalhos previstos.