O Director-geral e o Subdirector-geral da Autoridade Marítima são, por inerência de funções, o Comandante-geral e o 2º Comandante-geral da Polícia Marítima, respectivamente. Os chefes dos departamentos marítimos e os capitães dos portos são, por inerência, os comandantes regionais e os comandantes locais da Polícia Marítima, respectivamente.
Categorias do Pessoal da Polícia Marítima
Grupo de Ações Táticas
O Grupo de Ações Táticas (G.A.T.) da Policia Marítima é uma unidade de reserva estratégica da P.M., altamente treinada e disciplinada, especialmente equipada para executar ações policiais não convencionais, reduzindo o risco associado a uma situação de emergência ou ataques coordenados a alvos específicos.
Grupo de Mergulho Forense
Os Grupos de Mergulho Forense têm por missão contribuir, no âmbito da atuação da PM, para a fiscalização do cumprimento da lei nas áreas de jurisdição do Sistema de Autoridade Marítima (SAM), a fim de preservar a regularidade das atividades marítimas e a segurança e os direitos dos cidadãos.
Compete-lhes em particular:
- Executar buscas, no âmbito forense, a cais, obras vivas de navios, embarcações, pontoes e batelões;
- Executar buscas na área molhada para a deteção, localização e remoção de cadáveres, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas proibidas, veículos ou objetos que tenham sido usados, sejam o produto ou se destinem a ser usados na atividade criminosa, assegurando a preservação e obtenção dos meios de prova com vista à realização das finalidades do processo;
- Executar trabalhos de salvação marítima, vistorias e reparações subaquáticas em embarcações afetas à Autoridade Marítima;
- Cooperar com as autoridades de polícia científica e judiciária, coadjuvando-as na prossecução das finalidades do processo;
- Executar outras atividades de mergulho necessárias à prossecução dos fins da PM.