Direção Geral da Autoridade Marítima

História e Heráldica

"O exercício da Autoridade Marítima, em Portugal, no modelo centrado na figura do capitão do porto, tem a sua origem em finais do Séc. XVIII".

​​ História

Não obstante ter origens, no Séc. XVI, na figura do Patrão da Ribeira – cargo que detinha competências ao nível da segurança das embarcações no porto, sua vistoria, e controlo de embarques -, o exercício da Autoridade Marítima, em Portugal, no modelo centrado na figura do capitão do porto, tem a sua origem em finais do Séc. XVIII e, em termos mais formais, com a publicação do Decreto Real de 16 de Agosto de 1803, o qual já atribuía competência, de fiscalização e de polícia ao comandante do porto. Seria, contudo, com a publicação do Decreto da Rainha D Maria de 30 de Agosto de 1839, que aprovou o Regulamento para a Polícia dos Portos, que o quadro de competências do capitão do porto seria, pela primeira vez, definido, com base numa estrutura codificada.

A Autoridade Marítima em Portugal tem, pois, uma história de pelo menos 212 anos.

Embora o Séc. XIX tenha sido extraordinariamente rico em atos e medidas legislativas em matéria de segurança da navegação, regulação do pessoal do mar e tripulantes, e comércio marítimo, foi com a publicação da Carta de Lei de 28 de Junho de 1888, que aprovou o Código Comercial Português, e do Decreto de 1 de Dezembro de 1892 – que aprovou a Organização dos Serviços dos Departamentos Marítimos, Capitanias dos Portos e respetivas Delegações -, que o ordenamento jurídico nacional ganhou uma outra solidez e consistência normativa, tendo sido dois marcos absolutamente nucleares na história do direito marítimo nacional e da edificação da Autoridade Marítima.

O Decreto de 1892, verdadeiro código marítimo com 329 artigos, concebido na linha da melhor tradição maritimista portuguesa – teve como base, entre outros diplomas, a Carta de Lei de 27 de Julho de 1882 -, mas com clara influência do direito marítimo italiano e francês, representou um passo estruturante na definição do grande quadro de atuação dos órgãos e serviços da Autoridade marítima, tendo sido a base de ulteriores alterações na Organização edificada durante o Séc. XX e, também, da criação da Direcção-Geral de Marinha (DGM) nos anos vinte deste século.

A terminologia de DGM tinha como base o facto de ser este Departamento do Estado que regulava todos os serviços públicos com competência perante as marinhas de comércio, de pescas e de recreio, sendo, pois, a direção-geral enquadradora de todas as marinhas civis.

A DGM viria a ser extinta em 1969, e criada a Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo (DGSFM), uma superestrutura de Estado da qual, já depois de 1975 - no âmbito do processo de reconfiguração dos serviços públicos tutelares e reguladores das atividades marítimas – viriam a constituir-se vários departamentos públicos com autonomia administrativa, o que hoje são, em diferentes Ministérios, várias direções-gerais e Departamentos e Escolas públicas.

Como núcleo central, contudo, sempre se mantiveram no quadro da Defesa Nacional, e da Autoridade Marítima, a Direção de Faróis, o Instituto de Socorros a Náufragos, os Departamentos Marítimos e as Capitanias dos Portos e suas Delegações Marítimas, e a Polícia Marítima (criada em 1919), além de um conjunto de serviços técnicos centrais, com competências em matéria de segurança marítima e proteção do meio marinho.

Outro momento fundamental do percurso legislativo da Autoridade Marítima foi a publicação do Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho, que aprovou o Regulamento Geral das Capitanias (RGC), código que restruturou o Decreto de 1892, e que veio redefinir, com atualidade, as estremas e os espaços sob jurisdição das Capitanias dos Portos, e suas Delegações, e que constitui, ainda hoje, a base de atuação destes órgãos, e a sua atual estrutura desconcentrada em todo o território nacional. O RGC é a base jurídica que sustenta a aplicação do quadro do registo patrimonial marítimo, e, designadamente, a classificação das embarcações e seus espaços de operação, regulação do tráfego local, e um conjunto vasto de regras no âmbito da segurança da navegação, segurança das embarcações, documentos e livros de bordo. 

Na sequência do processo de reformulação da DGSFM, foi recriada, pelo Decreto-Lei nº 300/84, de 7 de Setembro, a DGM, mas como uma direção-geral superintendente dos vários órgãos e serviços da Autoridade Marítima, sem competências de hierarquia vertical, por exemplo, em relação aos Capitães dos Portos, que funcionavam na dependência hierárquica do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, e com um significativo grau de autonomia funcional.     

Foi, apenas, com a reforma de 2002, e com a publicação do Decreto-Lei nº 43/2002, do Decreto-Lei nº 44/2002 e do Decreto-Lei nº 45/2002, todos de 2 de Março, que, no quadro da criação da Autoridade Marítima Nacional (AMN), a DGM seria definitivamente extinta, e reconfigurada em Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), direção-geral com autonomia administrativa e com poder hierárquico sobre todos os órgãos técnico-administrativos da estrutura desconcentrada da Autoridade Marítima – Departamentos Marítimos e Capitanias dos Portos.


 

Heráldica

  

DESCRIÇÃO HERÁLDICA – Escudo de prata com um tridente de vermelho movente da ponta. Coronel naval de ouro forrado de vermelho. Sotoposto listel de prata ondulado com a legenda em letras negras maiúsculas, tipo elzevir, «DIREÇÃO GERAL DA AUTORIDADE MARÍTIMA».

SIMBOLOGIA – O tridente simboliza o poder sobre o mar que é representado pela prata.​