Autoridade Marítima Nacional

Missão e Competências

À Autoridade Marítima Nacional compete, como entidade de topo, coordenar as atividades a executar pela Marinha, pela DGAM e pelo CGPM, em âmbito nacional, nos espaços dominiais públicos e marítimos sob soberania e jurisdição nacional.

​​Missão

No quadro definido, em razão da matéria, no artigo 6º do Decreto-Lei nº 43/2002, de 2 de Março, cabe à Autoridade Marítima Nacional coordenar as atividades a executar pela Marinha, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e pelo Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), em âmbito nacional, nos espaços dominiais públicos e marítimos sob soberania e jurisdição nacional, atentos os regimes jurídico-funcionais próprios reguladores dos respetivos quadros orgânicos.

A Autoridade Marítima Nacional, quando entendida como entidade, constitui o topo hierárquico da administração e coordenação (por inerência o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada), sendo doravante designada por Almirante AMN.

A Autoridade Marítima Nacional, entendida como estrutura, doravante denominada por AMN, compreende a DGAM, a Polícia Marítima, a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM) e o Conselho Consultivo da Autoridade Marítima Nacional (CCAMN), tendo cada um destes órgãos identidade, estrutura e regime próprios.​

Competências​

Nos termos estatuídos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 02MAR, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 235/2012, de 31OUT, o Almirante AMN é a "entidade responsável pela coordenação das atividades, de âmbito nacional, a executar pela Armada, pela Direção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e pelo Comando-Geral da Polícia Marítima (CGPM), nos espaços de jurisdição e no quadro das atribuições definidas no Sistema da Autoridade Marítima (SAM), com observância das orientações definidas pelo Ministro da Defesa Nacional (MDN).

É neste quadro institucional que cabe ao Almirante AMN, designadamente, definir orientações e diretivas a ser executadas pela DGAM, ter assento no Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), assegurar a articulação entre os órgãos da AMN e a Marinha, propor ao MDN a nomeação do Diretor-Geral e Subdiretor-Geral da Autoridade Marítima, conhecer, em recurso hierárquico, das decisões do Comandante-Geral da Polícia Marítima em matérias que não sejam de justiça e de disciplina, homologar os pareceres da CDPM,  e, quando o considerar conveniente, presidir ao Conselho Consultivo da AMN.