Durante esta operação foram detetados e identificados dois pescadores lúdicos na modalidade de pesca submarina em plena atividade, durante o arco noturno, em local proibido, no Porto de Aveiro. As garrafas e o restante material utilizado para o mergulho foram apreendidos como medida cautelar e meio de prova.
Na observância das restrições estipuladas nos diplomas legais relativos à pesca submarina, é proibida a prática desta atividade nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro, até à linha que une os extremos dos molhes norte e sul da entrada da barra do porto de Aveiro. É também proibido o exercício da pesca submarina no canal de aproximação e na barra do porto de Aveiro, bem como nas águas oceânicas e nas águas interiores marítimas sob jurisdição da Capitania do Porto de Aveiro, no período compreendido entre o pôr e o nascer do sol, conforme definido no Edital da Capitania do Porto de Aveiro e nas Normas de Segurança Marítima e Portuária do Porto de Aveiro, promulgadas pela Autoridade Portuária.