Os EST visam melhorar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, assim como a proteção do meio marinho e da orla costeira, em zonas onde a navegação se intensifica e a probabilidade de colisão é maior. Neste sentido, na sequência da legislação específica promulgada em 2006, os anteriores EST do Cabo da Roca foram afastados da linha de costa e alinhados com os EST de do norte de Espanha. Assim, os atuais EST permitem uma navegação mais fluida e a maior distância de segurança da costa portuguesa.
O não cumprimento das regras previstas para a navegação marítima nos EST, infringindo-se as disposições do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de outubro, Portaria n.º 1366/2006, de 05 de dezembro, e a regra 10.ª do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM), poderá implicar uma coima de 2.200€ a 3.700€ ou de 10.000€ a 44.000€, consoante o infrator, armador ou proprietário, seja pessoa singular ou coletiva.
Presentemente, encontram-se em instrução na Secção de Justiça do Comando-local da Polícia Marítima de Cascais mais sete processos de contraordenação, na sua maioria relativos a infrações de embarcações de pesca nos referidos EST.
