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Autoridade Marítima contribui para cumprimento de regras dos Esquemas de Separação de Tráfego marítimo

21 jul 2017 09:50

Ao longo do mês de julho, na sequência dos autos de contraordenação levantados pelo Centro de Controlo de Tráfego Marítimo do Continente, o Capitão do Porto de Cascais aplicou duas coimas relativas a infrações às regras de navegação aplicáveis aos Esquemas de Separação de Trafego (EST) do Cabo da Roca, praticadas por dois navios mercantes, correspondendo as coimas a cerca de 14.000€.

​Os EST visam melhorar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, assim como a proteção do meio marinho e da orla costeira, em zonas onde a navegação se intensifica e a probabilidade de colisão é maior. Neste sentido, na sequência da legislação específica promulgada em 2006, os anteriores EST do Cabo da Roca foram afastados da linha de costa e alinhados com os EST de do norte de Espanha. Assim, os atuais EST permitem uma navegação mais fluida e a maior distância de segurança da costa portuguesa.

O não cumprimento das regras previstas para a navegação marítima nos EST, infringindo-se as disposições do Decreto-Lei n.º 198/2006, de 19 de outubro, Portaria n.º 1366/2006, de 05 de dezembro, e a regra 10.ª do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM), poderá implicar uma coima de 2.200€ a 3.700€ ou de 10.000€ a 44.000€, consoante o infrator, armador ou proprietário, seja pessoa singular ou coletiva.

Presentemente, encontram-se em instrução na Secção de Justiça do Comando-local da Polícia Marítima de Cascais mais sete processos de contraordenação, na sua maioria relativos a infrações de embarcações de pesca nos referidos EST.