Destas infrações, foi elaborado o respetivo expediente e procedimento contraordenacional.
Este tipo de atividade de pesca regulamentar, de utilização generalizada, é permitida nas áreas de jurisdição marítima das Capitanias dos Portos, encontrando-se, no entanto, proibida no canal principal de navegação e demais canais secundários, salvo durante os períodos de exceção sazonal. É também proibida nos terminais do porto de Aveiro, para garantia da segurança da navegação, conforme estabelecido no Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro e no Regulamento n.º 268/2015, de 12 de maio, da Administração do Porto de Aveiro, S.A.

