Como resultado desta operação foram fiscalizadas 12 embarcações de pesca local, estando uma em presumível infração por o Rol de Tripulação e o Certificado de Lotação não estarem em conformidade com a lei, tendo sido levantado o respetivo auto de contraordenação.
A pesca da lampreia, sável e savelha no rio Mondego, obedece a períodos de defeso onde é proibido pescar estas espécies. Por força do Despacho n.º 42/2017, de 02 de janeiro, do Ministério do Mar, os períodos de defeso no rio Mondego são os seguintes:
- Para a pesca da lampreia – de 15 a 19 de março e de 21 abril a 31 de dezembro;
- Para a pesca do sável e savelha – de 1 a 31 janeiro e de 15 de março a 31 de dezembro.

