Visto ter sido de imediato recebida também a informação que o único tripulante desta embarcação havia sido salvo por populares no local, não foi necessário empenhar meios das Estações Salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos. Foi empenhado o Piquete da Polícia Marítima, que se deslocou ao local onde constatou que, de facto, o único tripulante, com 68 anos de idade, tinha sido salvo por populares e que se encontrava na referida praia, aparentemente de boa saúde.
Apesar de ter recusado o apoio do INEM, o tripulante aceitou posteriormente ser transportado pela Polícia Marítima ao Centro de Saúde para observação.
Constatou-se que se tratava de uma embarcação de recreio, com cerca de 4 metros de comprimento, a qual não tinha registo e que se encontrava a largar uma rede de emalhar (arte de pesca profissional), com cerca de 200 metros de comprimento, na zona de rebentação da referida praia, e que terá sido colhido pela ondulação.
Por não possuir registo da embarcação válido, por se tratar de uma embarcação de recreio e por não possuir licença para exercer a atividade com a arte de pesca profissional, a embarcação, que deu de imediato à praia, bem como a arte de pesca, foram apreendidas como meio de prova e medida cautelar, sendo elaborado o respetivo auto de notícia.