Quem pode inscrever-se para um EEAT?
Podem inscrever-se para um Exame Específico de Aptidão Técnica (EEAT) as seguintes pessoas:
o Formandos com aproveitamento nos cursos de nadador-salvador: Os formandos que concluíram com aproveitamento um curso de nadador-salvador ministrado por uma Escola de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais (EFNSP) podem inscrever-se no EEAT.
o Nadadores-salvadores que pretendem revalidar a sua certificação: Os nadadores-salvadores que necessitam de revalidar a sua certificação podem inscrever-se no EEAT. O EEAT para revalidação da certificação é diferente do EEAT para conclusão de curso, especialmente no caso de nadador-salvador coordenador.
o Nadadores-salvadores com formação obtida no estrangeiro: Nadadores-salvadores com formação obtida fora de Portugal podem inscrever-se no EEAT após a validação da sua formação pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), para obter a certificação para exercer a profissão em Portugal.
o Formandos com aproveitamento nos módulos adicionais: Os formandos que concluíram com aproveitamento os módulos adicionais, como o de operação de motos de salvamento marítimo, condução de motos 4x4, viaturas 4x4 ou embarcação de pequeno porte podem inscrever-se no EEAT específico para esses módulos.
Em resumo, a inscrição no EEAT é um passo essencial para quem pretende exercer a atividade de nadador-salvador em Portugal, quer seja recém-formado, um profissional que necessita de revalidar a sua certificação, ou um nadador-salvador com formação obtida no estrangeiro. A realização do EEAT é um requisito obrigatório para todos os candidatos que pretendem exercer a atividade profissional de nadador-salvador, após a conclusão do curso de formação ou para a manutenção da certificação.
No final do curso de nadador-salvador, é o formando que deve inscrever-se no EEAT?
Não. No decorrer de um curso de nadador-salvador ou processo de formação referente aos módulos adicionais, é responsabilidade da Escola de Formação de Nadadores-Salvadores Profissionais de submeter os formandos, com aproveitamento nos módulos, ao EEAT para o acesso à certificação para o exercício da respetiva atividade.
Já sou nadador-salvador. Como posso inscrever-me no EEAT para recertificar as minhas competências?
No âmbito das suas responsabilidades, enquanto entidade certificadora para a atividade profissional de NS, o ISN tem a responsabilidade de realizar sessões de EEAT para efeitos de recertificação nas categorias de NS e NS coordenador, após terminar, ou estando a aproximar-se, do fim de um período de certificação.
Após isso, deve enviar email para isn@amn.pt , a solicitar emissão de Entidade e Referencia para pagamento da taxa associada à realização do EEAT, o nome completo, número de contribuinte, contacto de preferência, morada, número do documento de identificação e validade.
Conforme estabelecido na Portaria nº 506/2018 de 2 de outubro (TABELA I / SECÇÃO II / SUBSECÇÃO V - Serviços Prestados no Âmbito da Atividade de Socorro e Assistência a Banhistas) e Artigo 6, DL 349/85 de 26 de agosto, redação dada pelo DL 68/2001 de 23 de fevereiro, Despacho 4343/2024 de 22 de abril de 2024, a certificação inicial/recertificação tem os seguintes valores:
Nadador-Salvador (NS) - 37,23€;
Nadador-Salvador Coordenador (NSC) - 42.53€;
Por fim, depois de realizar o pagamento e receber o respetivo recibo da AMN (que é enviado posteriormente ao pagamento validado por email), deve proceder ao preenchimento do formulário adequado à sua solicitação e indicar a data pretendida para a realização do EEAT (datas de acordo com a listagem de sessões de EEAT que estão o planeamento disponível em
Atividade profissional de Nadador-salvador (Certificação).
Relembra-se que estas sessões, são a única forma de assegurar a recertificação (sem ter que frequentar uma nova formação), pelo que os NS ou NS coordenadores que necessitem de assegurar a sua recertificação, devem garantir a inscrição numa sessão de EEAT, com a maior antecedência possível, por forma a garantir que se encontra com a certificação válida quando for desempenhar funções profissionais como NS ou NS coordenador.
Quais as provas dos EEAT`s?
Os Exames Específicos de Aptidão Técnica (EEAT) são avaliações destinadas a verificar se os candidatos possuem as competências necessárias para exercer a atividade de nadador-salvador em Portugal.
Os EEAT variam consoante o nível de certificação e o tipo de curso, mas geralmente incluem provas teóricas, práticas e teórico-práticas.
As provas que compõem o EEAT para nadador-salvador são:
• Prova escrita: Avalia os conhecimentos teóricos essenciais para a função de nadador-salvador. Esta prova é constituída por 20 perguntas de escolha múltipla, com uma única resposta correta. O tempo máximo para realização da prova é de 20 minutos, sendo necessário obter uma classificação igual ou superior a 75% para ser considerado "habilitado".
o Prova de 50 metros de natação: Esta prova avalia a capacidade do candidato para nadar 50 metros sem interrupções. O tempo máximo para completar esta prova é definido, e a técnica deve ser ventral.
o Prova combinada de salvamento aquático, sem meios: Nesta prova, o candidato realiza um percurso de salvamento aquático sem recurso a equipamentos de salvamento. O tempo máximo para a execução desta prova é de 3 minutos.
o Prova simulada de salvamento aquático, com meios: Avalia a capacidade de realizar um salvamento aquático utilizando equipamentos como prancha de salvamento, boia torpedo ou cinto de salvamento. O cenário e o equipamento são sorteados pelo júri do EEAT.
• Prova teórico-prática: Avalia as competências no âmbito do suporte básico de vida, desobstrução da via aérea, oxigenoterapia e trauma. Nesta prova, o candidato é avaliado através de um cenário prático e tem de demonstrar conhecimento nos procedimentos necessários.
O EEAT para nadador-salvador coordenador inclui:
o Prova escrita: Semelhante à prova escrita do EEAT de nadador-salvador, mas inclui também perguntas sobre os conteúdos programáticos de nadador-salvador coordenador. Esta prova é composta por 20 questões de escolha múltipla, 10 referentes a conteúdos de nadador-salvador e 10 de nadador-salvador coordenador, sendo necessário obter uma classificação igual ou superior a 75%.
o Prova combinada de salvamento aquático: Avalia a proficiência nas técnicas de salvamento com e sem meios, a natação subaquática e as técnicas de reboque de vítimas. O candidato tem de realizar um percurso de natação subaquática de 25 metros, munir-se de um equipamento de salvamento, nadar 50 metros, mergulhar e resgatar um manequim de fundo e rebocá-lo 25 metros num tempo máximo de 3 minutos.
o Prova teórico-prática: Avalia as competências no âmbito do suporte básico de vida e capacidade de elaborar um Plano Integrado (PI). O candidato terá de elaborar um Plano Integrado (PI), que poderá incidir sobre um Plano Integrado de Salvamento (PIS), um Plano Integrado de Assistência a Banhistas (PIAB), ou um Dispositivo de Segurança (DS) das piscinas.
Os EEAT para os módulos adicionais também incluem uma prova de aplicação de técnicas e procedimentos, combinando componentes práticas e teórico-práticas.
Por exemplo, o EEAT para Operador de Motos de Salvamento Marítimo (EEAT-MSM) inclui procedimentos de pré-operação das motos e técnicas de resgate de vítimas. O EEAT para Condução de Viaturas 4x4 (EEAT-V4x4) inclui procedimentos de pré-operação das viaturas, técnicas de imobilização de vítimas em plano rígido, e técnicas de evacuação de vítimas.
Informações importantes sobre as provas do EEAT:
o As provas são sequenciais e eliminatórias, sendo que a reprovação em qualquer uma das provas resulta na classificação de "não habilitado".
o As provas são realizadas em língua portuguesa.
o Durante a realização das provas, não é permitido o uso de equipamentos eletrónicos ou materiais que possam auxiliar a realização da prova.
o Os candidatos devem comparecer ao local das provas com um documento de identificação válido e o cartão de nadador-salvador (no caso de revalidação).
Sou Nadador-Salvador qualificado na União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou fora do Espaço Económico Europeu. Tenho que realizar o EEAT?
Sim, um nadador-salvador qualificado na União Europeia, no Espaço Económico Europeu ou fora do Espaço Económico Europeu que pretenda exercer a atividade em Portugal, terá de realizar o Exame Específico de Aptidão Técnica (EEAT), após ter o seu processo de reconhecimento de qualificações aceite.
Nadadores-salvadores da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu:
o Nadadores-salvadores com qualificações obtidas em países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que pretendam exercer atividade em Portugal devem solicitar o reconhecimento das suas qualificações ao Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).
o Após a validação da documentação pelo ISN, é agendada a realização do EEAT, em língua portuguesa.
o O nadador-salvador terá de comprovar a sua capacidade psicofísica, no decorrer do processo de reconhecimento.
o Caso o nadador-salvador preste serviços ocasionais e esporádicos em território nacional, fica sujeito aos requisitos de exercício da atividade previstos no regulamento.
o O nadador-salvador não precisa de subscrever um seguro de responsabilidade profissional em Portugal, desde que já tenha essa atividade coberta por um seguro no seu país de origem.
Nadadores-salvadores de países fora do Espaço Económico Europeu:
o Nadadores-salvadores com qualificações obtidas em países fora do Espaço Económico Europeu, mas que tenham sido formados em escolas certificadas pelos seus países, podem solicitar o reconhecimento das suas qualificações.
o Tal como os nadadores-salvadores da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, também devem solicitar o reconhecimento ao ISN, juntando os documentos necessários.
o Após a validação da documentação, é agendada a realização do EEAT, em língua portuguesa.
o O nadador-salvador também terá de comprovar a capacidade psicofísica através de exames médicos.
Documentos necessários para o reconhecimento das qualificações:
o Currículo vitae atualizado.
o Diploma do curso emitido pela entidade formadora.
o Currículo do curso, com a respetiva carga horária e conteúdos programáticos.
o Documento comprovativo da experiência profissional.
o Tradução certificada para português de todos os documentos que estejam em língua estrangeira.
Que documentos/material tenho de levar no dia do EEAT de nadador-salvador?
Os documentos/material necessários à realização do EEAT são:
• Cartão de cidadão, bilhete de identidade ou Passaporte;
• Comprovativo de pagamento;
• Atestado médico original que comprove a robustez física e psíquica para a profissão de nadador-salvador;
• 1 foto tipo passe de fundo branco;
• Cartão de identificação de nadador-salvador;
• Caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta;
• Equipamento adequado para a piscina:
- Chinelos;
- Touca;
- Fato de banho de uma peça (candidatas do sexo feminino);
- Calções ou sunga de natação (candidatos do sexo masculino).
OBS. 1: Os exames desportivos, não substituem o atestado médico obrigatório.
OBS. 2: A falta da documentação ou material acima indicado, implica a não realização do EEAT.
O que acontece se reprovar no EEAT?
O candidato que reprove no EEAT, poderá requerer a sua repetição, num prazo máximo de 10 dias úteis mediante pagamento de novo exame. Caso não obtenha aproveitamento pela segunda vez consecutiva, terá de frequentar obrigatoriamente um novo curso para poder voltar a candidatar-se a EEAT.
Caso reprove no EEAT de recertificação, o cartão de identificação da respetiva categoria não será devolvido por parte dos examinadores do ISN, mesmo que este se encontre dentro da validade. Se reprovar no EEAT pela segunda vez (na repetição do exame), terá obrigatoriamente de frequentar um novo curso de nadador-salvador.
Outras Considerações:
o Falta Injustificada: Caso não compareça ao EEAT sem uma justificação plausível, perde a primeira tentativa, sendo contabilizada como uma reprovação.
o Desistência: Se desistir de alguma das provas do EEAT, será considerado "não habilitado".
o Anulação da Prova: A utilização de métodos ilícitos ou o incumprimento das regras do exame pode levar à anulação da prova e à classificação de "não habilitado".
É importante notar que o EEAT é uma etapa fundamental para a certificação profissional como nadador-salvador, e o cumprimento de todos os requisitos é essencial para exercer a atividade de forma legal em Portugal.