O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pela União Europeia em 2016 e com entrada em vigor em 25 de maio de 2018, aplica-se a todos os Estados-Membros e introduziu um novo regime em matéria de proteção de dados pessoais
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1Dados Pessoais são todos e quaisquer elementos relativos a uma pessoa singular que o identifiquem ou que são suscetíveis de o identificar.
Para além do reforço da proteção jurídica dos direitos dos titulares dos dados, o RGPD define novas regras e procedimentos do ponto de vista tecnológico e prevê que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais, designe um encarregado de proteção de dados (EPD).
Neste contexto, através do Despacho n.º 31 / 2024 de 28 de fevereiro do Vice-almirante Comandante Geral da Polícia Marítima, foi designado como EPD da Polícia Marítima, o Subinspetor Manuel José Serrano Faustino.
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