A Polícia Marítima assegura a sua atividade operacional nas ilhas Selvagens, da seguinte forma:
- Vigilância com recurso à operação do radar do sistema “Costa Segura”, bem como a outros sistemas de informação e vigilância eletrónica;
- Patrulhamento no espaço marítimo sob jurisdição nacional, em especial nas áreas protegidas da Reserva Natural das ilhas Selvagens;
- Fiscalização de navios e embarcações que acedam ao espaço marítimo sob jurisdição nacional, a qual é efetuada através de visitas a bordo e da verificação de toda a documentação, permitindo confirmar se estão autorizadas a exercer atividade naquela zona, prevenindo e reprimindo atividades de pesca ilegal, no caso particular das embarcações de pesca.
Cumpre-se, desta forma, a missão prioritária da Polícia Marítima naquele espaço, ao garantir o eficaz exercício da autoridade do Estado, nomeadamente em matéria de vigilância, fiscalização e segurança da navegação, bem como apoia a relevante ação desenvolvida na proteção e preservação do meio marinho, das pessoas e bens, na parte mais a sul do território nacional.
Sistema “Costa Segura” - Ferramenta de auxílio na promoção da segurança da navegação, apoio na condução de operações de busca e salvamento e ações de combate à poluição, permitindo, complementarmente, monitorizar a navegação, contribuindo para a deteção de atividades ilícitas no mar. Cada estação do sistema é composta por um radar, câmara com capacidade de visão diurna e noturna, Sistema Automático de Identificação (AIS), seguimento de alvos (“ARPA – Automatic Radar Plotting Aid”), alarmes associados, rádio VHF e “software” de integração e gestão da informação com visualização em carta eletrónica.