Este tipo de ação de dissuasão é realizada com regularidade pela Polícia Marítima, tendo em consideração a grande procura, por parte das embarcações de recreio, dos fundeadouros interiores da Baía de Cascais e dos planos de água associados das praias de banhos, sobretudo durante os fins-de-semana, e designadamente em frente das praias da Rainha, da Conceição/Duquesa e do Tamariz, onde existe a tendência para as embarcações se aproximarem excessivamente da linha de água, não cumprindo com a distância de 300 metros imposta pelo regulamento da náutica de recreio.
Nesta sequência, foram levantados 4 autos de contraordenação a embarcações de recreio, pelo facto dessas embarcações se encontrarem a cerca de 90 a 100 metros das referidas praias, infringindo assim o artigo n.º 47 do Regulamento da Náutica de Recreio (DL 124/2004).
Estas ações visam garantir-se o cumprimento do normativo em vigor e, consequentemente, salvaguardar-se a segurança dos banhistas assim como dos desportistas náuticos que fazem uso de meios náuticos sem motor e que, em regra, não se podem afastar a mais de 300 m da linha de água.
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