Durante esta ação foi detetado um indivíduo a exercer a prática da pesca profissional sem a licença necessária, com recurso a uma “rede de emalhar”, em zona proibida e sem a devida sinalização e identificação, tendo os elementos da Polícia Marítima elaborado o respetivo auto de notícia e procedido, como medida cautelar, à apreensão da arte de pesca.
Na mesma ação foram ainda detetadas outras duas “redes de emalhar”, as quais foram apreendidas como medida cautelar.
Estiveram empenhados três elementos do Comando-local da Polícia Marítima da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, apoiados por uma embarcação e uma viatura.