Durante esta ação, foram detetadas 12 artes de pesca, denominadas "redes de meixão", com um total de 45 metros de comprimento, com cerca de cinco quilos de meixão no seu interior, cuja captura é proibida e pode ser qualificada como crime de "danos contra a natureza" por se tratar de uma espécie protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
Foram elaborados os respetivos autos de notícia, tendo os elementos da Polícia Marítima recolhido e apreendido, como medida cautelar, as 12 artes de pesca, bem como o meixão capturado ilegalmente que, por se encontrar vivo, foi posteriormente devolvido ao seu habitat natural.
Nesta ação estiveram empenhados 12 elementos do Comando-local da Polícia Marítima de Lisboa e da Capitania do Porto de Lisboa, apoiados por três embarcações.

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