Durante esta ação, foram detetadas e fiscalizadas oito embarcações de recreio e de pesca local em plena atividade da pesca, das quais três embarcações de pesca se encontravam em situação de infração, nomeadamente devido à não utilização de coletes de salvação a bordo, à utilização de artes de pesca a menos de um quarto de milha da costa e à falta de marcação de meios de salvação individual, tendo os elementos da Polícia Marítima elaborado os respetivos autos de notícia.
Foram também elaborados os respetivos autos de notícia a três embarcações de recreio, em situação de infração, por praticar a atividade da pesca a mais de três milhas náuticas (aproximadamente cinco quilómetros) de um porto de abrigo, sem estarem classificadas para a navegação em águas interiores, e por estarem a operar em ocultação de luzes.
Nesta ação estiveram empenhados três elementos dos Comandos-locais da Polícia Marítima do Douro e de Leixões, apoiados por uma embarcação.
