Esta medida foi tomada pelo Instituto de Socorros a Náufragos na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas, com o regime legal do nadador-salvador e no âmbito das suas competências como entidade com a responsabilidade de certificação dos nadadores-salvadores.
Esta situação estará em vigor até ao dia 31 de outubro de 2022, ou até que seja divulgada informação em contrário pelo Instituto de Socorros a Náufragos, se assim for considerado adequado.
Poderá consultar toda a informação sobre estas matérias em https://www.amn.pt/ISN/Paginas/Curso.aspx.