Esta rede encontrava-se em local proibido, a uma curta
distância de terra, e mal sinalizada, tendo sido levantado o respetivo auto de
notícia que dará origem a um processo de contraordenação.
Por razões de segurança, estes
tipos de artes de pescas devem ser assinalados com uma bandeira num mastro e só
podem operar para fora de 1/4 de milha de distância à linha da costa, para
embarcações com comprimento até nove metros, e para fora de uma milha de
distância à linha de costa, para as restantes embarcações.
A Polícia Marítima de Quarteira
continuará a desenvolver ações de fiscalização, com o objetivo de detetar e
reprimir este tipo de práticas, por poderem comprometer a segurança dos
banhistas e da navegação.
