Nesta ação foi intercetada e fiscalizada uma embarcação de pesca costeira que se encontrava a operar dentro da zona proibida e se encontrava a largar redes de emalhar de um pano no momento da interceção da Polícia Marítima.
Após a interceção, a tripulação da embarcação procedeu de imediato à alagem da arte já fundeada, por determinação da Polícia Marítima, e saiu do local.
Foi elaborado o respetivo expediente contraordenacional por ter sido exercida a atividade da pesca em zona de proibida.