Nos termos da Lei, é proibido depositar nas margens do TIRM, artes de pesca fora do seu período hábil, sendo que, para efeitos da sua manutenção é permitido o seu depósito nas margens, sete dias antes e depois do respetivo período hábil.
Nestes termos, terminando o período hábil para a pesca de meixão a 11 de fevereiro, foram apreendidas oito telas para apanha daquela espécie.
Nesta ação foram empenhados três elementos e duas viaturas do Comando-local da Polícia Marítima de Caminha.