MEDIA CENTER

Polícia Marítima apreende duas toneladas de berbigão na Ria Formosa

14 jan 2019 16:45

A Polícia Marítima de Faro apreendeu, na madrugada de 12 de janeiro, duas toneladas de berbigão imaturo nas águas da Ria Formosa, durante uma fiscalização no âmbito da atividade de captura ilegal de bivalves.

​Nesta ação foram apreendidos 65 sacos cheios de berbigão, num total aproximado de 2000kg, bem como uma embarcação de recreio que servia de apoio à apanha, não tendo sido possível identificar os intervenientes. Foi levantando o respetivo auto de notícia com vista à instauração de processo de contra ordenação.

Os bivalves, por se encontrarem ainda vivos, foram devolvidos ao seu habitat natural na Ria Formosa.

A operação envolveu três agentes da Polícia Marítima e um elemento da Patronia da Capitania do Porto de Faro, apoiados por duas lanchas da Polícia Marítima.

A utilização de uma embarcação registada na atividade da Náutica de Recreio, como meio de transporte dos apanhadores, dos utensílios, dos equipamentos e dos espécimes capturados, infringe o disposto pelo estabelecido no artigo 8.º, do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 144/2006, de 20 de Fevereiro, sendo o seu incumprimento punível nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 21-A, aditado pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, ao Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com coima de montante mínimo de (€249,40) e máximo de (€24.939,89), montantes que poderão ser reduzidos a metade em virtude da infração se ter verificado com auxilio de uma embarcação de convés aberto, de acordo com o previsto pelo n.º 6, do artigo 21.º-A do citado Decreto-Lei.

Por transportar e desembarcar berbigão com tamanho mínimo inferior ao previsto no Anexo à Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, em infração ao n.º 1 da mesma Portaria, praticou a contraordenação, prevista e punível pelo artigo 21.º-A, n.º 2, alínea p), aditado pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, ao Decreto-Lei n.º 278/87, de 07 de Julho, com coima de € 598.56 a € 37 409.84.

 

IMG-20190113-WA0002.jpg