As 10 redes de tresmalho "lampreeiras" encontravam-se fundeadas em local proibido, sem sinalização e identificação, e foram recolhidas e transportadas para o Comando-local da Polícia Marítima, onde se procedeu à elaboração do respetivo expediente e procedimento contraordenacional.
Quanto ao pescado, 170 lampreias vivas, com um valor comercial de cerca de cinco mil euros, foi devolvido ao seu habitat natural em zona que pudessem prosseguir com o seu percurso natural para reprodução.
Nos termos do Regulamento da Pesca do Rio Douro, este tipo de pesca com redes de três panos (tresmalho) de deriva, constitui uma arte de pesca regulamentar, licenciada, de cariz profissional, permitida no rio Douro, na área de jurisdição da Capitania do Porto do Douro.
Em termos legais, os pescadores só podem operar com redes "lampreeiras" cuja altura máxima não exceda os dois metros e o comprimento não ultrapasse os 140 metros, não sendo também permitido, no decurso da atividade, o exercício da pesca a menos de 200 metros das barragens, por razões de segurança.