Desta operação resultou a identificação de um indivíduo, em flagrante delito, e na apreensão de diversos apetrechos, destinados à pesca daquele espécime (“capinetes”, recipientes, estacas, etc.), alguns dos quais foram deixados na margem do rio por pescadores furtivos que, ao se aperceberem da presença da Polícia Marítima, se colocaram em fuga abandonando o material.
O pescado que se encontrava retido nas artes, bem como, o que foi apreendido ao indivíduo identificado, foi devolvido ao seu habitat natural por ainda se encontrar vivo. Apesar de não ter sido possível pesar, nem quantificar o meixão, a fim de não comprometer a sua sobrevivência, foram devolvidos ao mar largas centenas de exemplares.
Das infrações foram elaborados os respetivos autos de notícia, que darão origem aos correspondentes processos. O material apreendido foi armazenado nas instalações do Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré.
Salienta-se que a enguia europeia (espécie anguilla anguilla), cujo termo “meixão” designa o seu estado final da fase larvar, no momento da transição do meio marinho para o continental, onde se irá processar a fase juvenil de crescimento, tem vindo a sofrer um acentuado decréscimo nos últimos anos, razão pela qual Portugal, por força do n.º 1, do art.º 54.º, do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, na atual redação, proíbe a sua pesca.
A enguia europeia consta ainda como espécie protegida na Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), inscrita no anexo B do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, relativo à Proteção de Espécies de Fauna e Flora Selvagens, na atual redação, pelo que, a sua captura pode ser qualificada como crime de “Danos contra a natureza”, previsto e punível pelo art.º 278.º do Código Penal.