Como resultado da ação, foram fiscalizadas 12 embarcações, tendo sido levantados três autos de notícia referentes a infrações detetadas, tanto no âmbito da atividade de pesca lúdica como da pesca profissional, designadamente, duas embarcações de recreio a exercer a pesca com artes proibidas, e uma embarcação de pesca profissional, em faina, no mar territorial, na qual os seus tripulantes não envergavam os coletes de salvação.
As artes de pesca proibidas foram apreendidas e os pescadores foram advertidos para o uso obrigatório dos coletes de salvação. Foram igualmente informados da elaboração dos respetivos autos de notícia relativos às infrações em causa, bem como advertidos para a necessidade da conservação dos recursos naturais marinhos e na implementação permanente de uma cultura de prevenção e segurança entre os tripulantes das embarcações.