No decurso da fiscalização realizada, constatou-se que o polvo capturado era subdimensionado (espécimes com peso inferior a 750 g), num total de 27 kg, e que as artes utilizadas para a captura eram distintas das legalmente autorizadas.
Face ao detetado, procedeu-se à apreensão, como medida cautelar, da embarcação, da viatura e das artes, bem como do polvo capturado que, após observação médico-sanitária, foi doado a instituições de caridade.