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Polícia Marítima apreende artes de pesca em local proibido e deteta infrações em embarcações de pesca e de recreio

17 nov 2017 21:00

O Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré desencadeou ontem, dia 16 de novembro, diversas ações de fiscalização no seu espaço de atuação, com o intuito de reprimir atividades ilegais.

​Nesta ação foram detetadas diversas artes de pesca caladas, aproximadamente entre os 100 e os 150 metros de costa, em zona proibida, o que contraria o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do REGULAMENTO DA PESCA POR ARTE DE EMALHAR, publicado em anexo à Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro, na sua atual redação, as quais não tinham qualquer elemento identificativo e nem estavam devidamente sinalizadas.

O exercício da pesca com este tipo de arte, quando praticado a partir de embarcação, é proibido a uma distância inferior a um quarto de milha náutica (1/4 NM=463 metros) da linha de costa de Portugal continental e as artes devem estar devidamente sinalizadas com boias, mastro e bandeira e com os elementos identificativos da embarcação a que pertencem e tipo de arte.

Salienta-se que a falta de sinalização adequada das artes “caladas” junto à costa constitui um perigo agravado para todas as embarcações que navegam junto a terra.

Foram ainda detetadas infrações em várias embarcações de pesca costeira, mormente inscrições exteriores em desconformidade com a legislação em vigor, uma vez que as inscrições previstas no art.º 114.º do RGC (Regulamento Geral de Capitanias), nomeadamente, à popa não estavam bem legíveis e nas amuras não se encontravam pintados com cores que contrastem com o fundo onde estão inscritas, o que contraria, respetivamente, as alíneas a) e b), ambas do n.º 1 do art.º 111.º do RGC, conjugado com o art.º 1.º do Regulamento (CEE) n.º 1381/87, de 20 maio;

Nesta operação foram também fiscalizadas algumas embarcações de recreio, estando uma em situação irregular, devido a inconformidades detetadas nos sinais visuais de socorro e na taxa de farolagem.

Relativamente às infrações detetadas, serão instaurados os respetivos processos de contraordenação.