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Polícia Marítima deteta artes de pesca colocadas em local proibido na Nazaré

28 out 2017 13:15

O Comando-local da Polícia Marítima da Nazaré, no seguimento do esforço de vigilância e fiscalização das atividades desenvolvidas no seu espaço marítimo de jurisdição, desencadeou, no dia 26 de outubro, ações de fiscalização no mar com o intuito de reprimir atividade ilegais.

​Assim, na zona que circunscreve a entrada da barra do porto da Nazaré, foram detetadas diversas artes de pesca caladas, aproximadamente entre os 50 e os 150 metros de costa, em zona proibida, o que contraria o disposto no n.º 1, do artigo 4.º do REGULAMENTO DA PESCA POR ARTE DE EMALHAR, publicado em anexo à Portaria n.º 1102-H/2000, de 22 de novembro, na sua atual redação, a qual não tinham qualquer elemento identificativo e nem estavam devidamente sinalizadas.

O exercício da pesca com este tipo de arte, quando praticado a partir de embarcação, é proibido a uma distância inferior a um quarto de milha náutica (1/4 NM=463 metros) da linha de costa de Portugal continental e as artes devem estar devidamente sinalizadas com boias, mastro e bandeira e com os elementos identificativos da embarcação a que pertencem e tipo de arte.

Salienta-se que a falta de sinalização adequada das artes “caladas” junto à costa e às barras dos portos, constituem um perigo agravado para todas as embarcações que navegam junto a terra e para todas que pretendem praticar os portos.

Relativamente às infrações detetadas, serão instaurados os respetivos processos de contraordenação.