Da referida ação resultou a apreensão de quatro “caçadas” redes, que se encontravam em situação irregular, por falta de licença, sinalização e/ou possuírem características ilegais.
A pesca com redes de tresmalho fundeadas sem o auxílio de embarcação, vulgarmente designadas como majoeiras, encontra-se regulamentada e é permitida nas áreas de jurisdição marítima das capitanias do porto do Douro até à da Nazaré, inclusive. Cada pescador só pode operar com um total de quatro ou oito redes, consoante especificado na licença de pesca, com as quais poderá armar, respetivamente, um máximo de duas ou quatro caçadas.
A utilização destas redes apenas é permitida entre 1 de outubro e 30 de abril de cada ano, com exceção dos sábados, domingos e feriados, onde os pescadores apenas podem operar na área de jurisdição da capitania onde residem e das capitanias limítrofes.