Desta ação resultou o levantamento de dois autos de notícia e a apreensão de duas ganchorras de mão, tendo sido identificado um cidadão por utilizar aquela arte sem possuir a adequada licença de pesca.
O exercício da pesca com este tipo de arte, considerada arte de pesca profissional, sem dispor do licenciamento específico, constitui contraordenação punível com coima de mínimo €748,20 e máximo de €49 879,79.