Os referidos indivíduos, atuando conjuntamente, tinham em sua posse uma arte proibida, conhecida por bomba de sucção para a extração dos crustáceos. Conseguiu ainda recuperar-se e apreender duas pás, utilizadas pelo mesmo grupo, com a finalidade de captura dos anelídeos. Para a passagem entre margens da Ria Formosa, os indivíduos deslocavam-se numa pequena embarcação insuflável de praia, igualmente apreendida.
As capturas, cerca de 2,300 Kg de Ralo e 1 litro de anelídeos, foram apreendidas e devolvidas ao habitat natural.
No decurso desta ação foi ainda localizada e apreendida uma arte de pesca de arrasto – ganchorra de mão – cuja utilização, na captura de bivalves, é igualmente proibida no interior da Ria Formosa.
O Comando-local da Polícia Marítima de Olhão, no âmbito das suas competências de fiscalização das atividades da pesca e tendo como objetivo o controlo e conservação dos recursos marinhos, mantém especial atenção a estes comportamentos depauperadores dos recursos.
A utilização de arte proibida constitui contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de € 598,56 e máximo de € 37 409,84.





