A equipa da Polícia Marítima detetou a embarcação a operar com o palangre a uma distância inferior a três milhas da costa, o que é proibido de acordo com a legislação em vigor. Perante tal infração, foi ordenado o levantamento da arte de pesca, procedendo à sua apreensão como medida cautelar, bem como dos cerca de 25 quilos de pescado capturado.
O pescado foi vendido em lota, tendo o dinheiro da respetiva venda ficado à ordem do processo de contraordenação entretanto levantado.
Os infratores incorrem numa coima que pode ir até aos 37500 €.