De acordo com o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102 -E/2000, de 22 de novembro, as embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra na zona sul, apenas podem efetuar uma maré diária entre as 06h00 e as 15h00, exceto entre 1 de junho e 30 de setembro, meses em que a atividade é autorizada entre as 05h00 e as 14h00.
O pescado capturado foi devolvido ao seu habitat natural e o mestre da embarcação informado da matéria alvo da infração cometida.
A Polícia Marítima, no seu espaço jurisdicional, acompanha e fiscaliza as mais diversas atividades económicas e lúdicas, verificando a sua conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor, dando, assim, o seu contributo para um uso racional e sustentado dos recursos naturais, bem como para a segurança de pessoas e bens, tanto em terra como a bordo de embarcações.
