Foi instaurado um auto de notícia por falta de licença para o exercício da atividade da venda ambulante e, pelo facto de os produtos em apreço não poderem ser vendidos nas praias de Cascais.
O Regulamento da Venda Ambulante do Município de Cascais condiciona a venda ambulante nas praias aos seguintes produtos: gelados, bolos, batatas fritas, brinquedos de praia, toalhas, chapéus de sol e produtos de proteção solar, e sem carácter de permanência.
